Gastaldo Seguros

Seguro ideal

Destinado a administradoras
de imóveis

O seguro imobiliário é destinado a administradoras de imóveis (pessoa física ou jurídica) e pode ser contratado por quem está alugando o imóvel residencial ou comercial. Além disso, o segurado passa a contar com um serviço de assistência 24 horas gratuita com cobertura de reparos hidráulicos e serviços de chaveiro.

A melhor opção
para quem
está alugando
um imóvel

Entenda mais

Conheça algumas opções de coberturas disponíveis

Tumultos não são problemas

Perda de aluguel do imóvel

Impacto de veículos e terceiros

Cobertura para vendavais

PERGUNTAS FREQUENTES:

O valor do Seguro de Incêndio Imobiliário geralmente é menor do que 20% do valor do aluguel e é válido por 1 ano, devendo ser renovado até o final do contrato de aluguel. Ex.: aluguel R$ 1.200,00*20% igual ou menor do que R$ 240,00 por ano.

– Subtração mediante ameaça ou emprego de violência;
– Subtração mediante arrombamento, desde que tenham deixado vestígios ou que tenha sido constatado por inquérito policial.

Exclusões:
– Desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
– Bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços;
– Subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel, portões de entrada ou garagem, janelas, grades, antenas, câmeras de circuito interno, interfone ou porteiro eletrônico, equipamentos de playground, equipamentos de piscinas, qualquer tipo de bomba e medidores de água ou luz, instalados ou não no imóvel segurado;
– Subtração de fiação, cabos elétricos e canos de cobre.

O artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991) traz a seguinte informação: “O locador é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

– Rompimento (quebra de encanamento) e vazamento acidental, originados no imóvel segurado;
– Queda de antenas;
– Trabalhos executados para manutenção e limpeza do imóvel segurado;
– Danos corporais e/ou materiais, causados diretamente por animais domésticos;
– Danos corporais e/ou materiais, causados pelo próprio imóvel ocupado pelo segurado.

Exclusões:
– Danos causados ao próprio segurado, ao seu cônjuge/companheiro, aos seus ascendentes e descendentes, aos parentes naturais do segurado até 3º grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigente, as pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente, diaristas, prestadores de serviços e seus ajudantes, bem como aos empregados no exercício de sua função, registrados ou não em regime de CLT;
– Danos causados a bens de terceiros em poder do segurado.
– etc.

Destina-se a todos os imóveis locados, residenciais ou comerciais, oferecendo como cobertura principal contra incêndio. Este seguro oferece uma série de facilidades que complementam a cobertura obrigatória por lei.