Garante as perdas e danos aos bens do cliente que estão no imóvel segurado, os danos materiais que aconteceram durante a prática ou tentativa de subtração e até os danos causados à estrutura do imóvel. Estão amparados:
– Subtração mediante ameaça ou emprego de violência;
– Subtração mediante arrombamento, desde que tenham deixado vestígios ou que tenha sido constatado por inquérito policial.
Exclusões:
– Desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
– Bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços;
– Subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel, portões de entrada ou garagem, janelas, grades, antenas, câmeras de circuito interno, interfone ou porteiro eletrônico, equipamentos de playground, equipamentos de piscinas, qualquer tipo de bomba e medidores de água ou luz, instalados ou não no imóvel segurado;
– Subtração de fiação, cabos elétricos e canos de cobre.